CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BPO FINANCEIRO MODELO MODULAR — AnalisAI.me
Solucione Assessoria Virtual · CNPJ: 57.740.336/0001-08
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATADA: Solucione Assessoria Virtual (AnalisAI.me), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.740.336/0001-08, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA"; e, de outro lado,
CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL OU NOME DO CLIENTE], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº [00.000.000/0000-00], doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE"; têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de BPO Financeiro, regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO E DOS MÓDULOS CONTRATADOS
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de BPO Financeiro assinalados abaixo, os quais compõem o escopo efetivo da contratação:
- Contas a Pagar e a Receber: organização, agendamento e controle de cobranças e vencimentos, para aprovação e efetivação final pela CONTRATANTE.
- Conciliação Bancária: conferência de entradas e saídas com base em extratos e saldos fornecidos pela CONTRATANTE.
- Fluxo de Caixa Projetado: projeção de entradas e saídas para os próximos 30 a 90 dias.
- DRE Gerencial Mensal: elaboração de demonstração de resultado gerencial simplificada.
- Suporte Fiscal & Notas: organização e envio de documentos fiscais à contabilidade da CONTRATANTE.
- Relatórios Executivos: resumo periódico de indicadores financeiros.
- Acesso à Plataforma AnalisAI (IA Preditiva): quando disponibilizada, nos termos de módulo contratual específico.
CLÁUSULA 2ª — DO ACESSO A DADOS E DA LIMITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
2.1. Para a execução dos módulos contratados — em especial Conciliação Bancária e Contas a Pagar/Receber — a CONTRATANTE fornecerá ou autorizará o acesso da CONTRATADA a extratos bancários, saldos, boletos, comprovantes e demais documentos financeiros necessários.
2.2. A CONTRATADA declara e a CONTRATANTE reconhece que, independentemente dos módulos contratados:
- A CONTRATADA NÃO realizará pagamentos, transferências, PIX ou qualquer movimentação financeira na conta da CONTRATANTE;
- A CONTRATADA NÃO solicitará nem armazenará senhas de acesso a internet banking, aplicativos financeiros ou tokens de autenticação bancária;
- Toda efetivação de pagamento, transferência ou movimentação financeira é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE ou de pessoa por ela formalmente designada.
2.3. O acesso da CONTRATADA aos dados financeiros da CONTRATANTE tem finalidade estritamente de registro, organização, conciliação e elaboração de relatórios, não conferindo à CONTRATADA qualquer poder de disposição sobre os recursos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª — DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações financeiras, comerciais, fiscais e estratégicas da CONTRATANTE às quais tiver acesso em razão da execução deste contrato.
3.2. Todos os colaboradores, prepostos ou subcontratados da CONTRATADA com acesso a tais informações estarão vinculados a obrigação equivalente de confidencialidade (NDA).
3.3. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos termos da Política de Privacidade disponível em analisai.me/privacidade.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Executar os serviços contratados com zelo, diligência técnica e dentro dos prazos acordados.
- Manter os dados e documentos da CONTRATANTE organizados e disponíveis para consulta durante a vigência contratual.
- Não movimentar, sob qualquer hipótese, os recursos financeiros da CONTRATANTE, conforme Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Fornecer, com veracidade e tempestividade, os extratos, comprovantes e documentos necessários.
- Efetivar pessoalmente, ou por meio de pessoa autorizada, todos os pagamentos agendados pela CONTRATADA.
- Efetuar o pagamento pontual da remuneração acordada.
CLÁUSULA 6ª — DA REMUNERAÇÃO E VIGÊNCIA
Pelos serviços contratados de BPO Financeiro, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal acordado na contratação sob medida. Este contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito de 30 dias.
CLÁUSULA 7ª — DO DIAGNÓSTICO FINANCEIRO & CICLO DE 2 REANÁLISES
Disposições Específicas do Ciclo de Diagnóstico:
7.1. Objeto: A contratação avulsa do Diagnóstico Financeiro (R$ 197) confere à CONTRATANTE a emissão de Relatório Executivo Oficial estruturado e o direito a 2 (duas) reanálises programadas nos marcos de 45 e 90 dias a contar da data de confirmação do pagamento.
7.2. Janela de Tolerância de 5 Dias Corridos: A realização de cada reanálise deve ocorrer impreterivelmente dentro da janela de até 5 (cinco) dias corridos subsequentes à abertura de cada marco temporal (aos 45 e 90 dias).
7.3. Preclusão da Etapa: A não realização da reanálise pelo cliente dentro do prazo de tolerância de 5 dias corridos do ciclo vigente acarreta a perda definitiva do direito àquela etapa específica, ficando vedada a cumulação de reanálises no ciclo seguinte.
7.4. Validade Máxima: O ciclo total de acompanhamento e o acesso à sala de coleta expiram em 90 dias corridos (+ 5 dias corridos de tolerância final).
CLÁUSULA 8ª — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
